Artigo 66.º
EM VIGOR, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.