Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 7.º

EM VIGOR
Elegibilidade das operações Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e de outros especificamente referidos para cada sistema de incentivos, as operações devem ainda satisfazer os seguintes requisitos: a) Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, conforme previsto na alínea d) do artigo 3.º; b) Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos.