Diploma
EM VIGORPortaria n.º 328-B/2023
de 30 de outubro
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos promotores dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
No âmbito do Portugal 2030, a regulamentação da Área Temática Inovação e Transição Digital iniciou-se pela aprovação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que adota o respetivo regulamento específico no âmbito dos Sistemas de Incentivos, destacando a sua importância estratégica, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.
Por sua vez, através da Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, foi promovida a primeira alteração àquele Regulamento, a fim de refletir a alteração ao mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, passando a permitir majorar as taxas de auxílio para os territórios que possam beneficiar de apoio ao abrigo do Fundo para uma Transição Justa.
Atuando sobre a envolvente empresarial, a presente alteração apresenta novos instrumentos, quer no âmbito dos Sistemas de Incentivos, quer dos Sistemas de Apoio, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.
O modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas para o período de 2021-2027 prevê que compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, proposta pelas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar a segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, constante do anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, aprovada por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 27 de outubro de 2023.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, publicado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, é alterado nos termos constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar a republicação, em anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante, do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho.
4 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, sem prejuízo das alterações aos artigos 21.º, 25.º e 26.º, que produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido adotadas.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 27 de outubro de 2023.
ANEXO I
(a que de refere o n.º 2)