Artigo 124.º
EM VIGORElegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e de outros especificamente referidos para cada sistema de apoio, são exigíveis à data da candidatura e até à conclusão da operação os seguintes requisitos:
a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no Anexo III, que constitui parte integrante do presente regulamento;
b) Declarar que não tem salários em atraso.