Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 69.º

EM VIGOR
Objetivos 1 - O presente sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. 2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de incentivos enquadram-se no Objetivo Específico 1.3 «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos» do FEDER, e no FTJ, no objetivo específico único de «permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição para as metas em matéria de energia e de clima da União para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris».