Artigo 38.º
EM VIGOREnquadramento europeu de auxílios de Estado
As operações apoiadas na tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das PME» respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado:
a) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º;
b) O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º;
c) O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º;
d) O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º;
e) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, na redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º;
f) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º
SECÇÃO II
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
SUBSECÇÃO I
Normas gerais