Portaria 328-B/2023

Segunda alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital

Artigo 34.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento 1 - A taxa de financiamento das operações no âmbito da tipologia de intervenção Qualificação e Internacionalização das PME é de até 50 %, sem prejuízo dos números seguintes. 2 - No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %: a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas; c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas. 3 - No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75 %.