Artigo 34.º
EM VIGORTaxas de financiamento
1 - A taxa de financiamento das operações no âmbito da tipologia de intervenção Qualificação e Internacionalização das PME é de até 50 %, sem prejuízo dos números seguintes.
2 - No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
a) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
b) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
c) Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
3 - No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75 %.