82.º — Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia
EM VIGOR1 - Os montantes da tabela de remuneração base e diuturnidades dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias a que se refere a Portaria n.º 316/98, de 26 de Maio, são actualizados em 2%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999.
2 - A tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares dos cargos de direcção e chefia, calculada nos termos previstos no número anterior, é actualizada em 2% com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior, com efeitos a 1 de Setembro de 1999.