Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

72.º Princípio geral

EM VIGOR
Compete às administrações portuárias respeitar e fazer respeitar a legislação vigente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo segurança das infra-estruturas, instalações e equipamentos próprios, da movimentação e estacionamento de mercadorias sob sua responsabilidade, da circulação de veículos e da execução de operações portuárias.