Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

62.º Remuneração dos cargos de direcção e chefia

EM VIGOR
1 - Quando a remuneração de qualquer titular de cargos de direcção e chefia, constituída pela remuneração base e pelo eventual subsídio de isenção de horário de trabalho, seja inferior, igual ou superior em menos de 5% à remuneração de qualquer subordinado, constituída pela remuneração base acrescida de subsídio de turno e eventual subsídio de isenção de horário de trabalho, esse titular pode ter direito, nos termos a fixar pelas administrações portuárias, a um abono que conduza a um diferencial até 5% a seu favor. 2 - A remuneração base dos titulares dos cargos de chefia criados ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do EPAP é a correspondente à base de remuneração imediatamente superior à do grau mais elevado da carreira ou carreiras em que estiverem integrados os trabalhadores sujeitos à sua supervisão, sem prejuízo para as demais retribuições previstas na presente portaria.