Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

66.º Deveres dos formandos

EM VIGOR
São deveres dos participantes em acções de formação, para além de outros que venham a ser previstos no regulamento da acção específica: a) Frequentar os locais onde essas acções se desenvolvam e nelas participar com assiduidade e pontualidade; b) Manifestar disponibilidade e interesse para cooperar com o formador no cumprimento das normas gerais e específicas vigentes; c) Manifestar interesse e empenhamento na aquisição dos conhecimentos ministrados; d) Participar nas provas de avaliação com espírito de colaboração e interesse; e) Manter as instalações e o equipamento do centro de formação em bom estado de funcionamento e o material distribuído em boas condições de utilização.