66.º — Deveres dos formandos
EM VIGORSão deveres dos participantes em acções de formação, para além de outros que venham a ser previstos no regulamento da acção específica:
a) Frequentar os locais onde essas acções se desenvolvam e nelas participar com assiduidade e pontualidade;
b) Manifestar disponibilidade e interesse para cooperar com o formador no cumprimento das normas gerais e específicas vigentes;
c) Manifestar interesse e empenhamento na aquisição dos conhecimentos ministrados;
d) Participar nas provas de avaliação com espírito de colaboração e interesse;
e) Manter as instalações e o equipamento do centro de formação em bom estado de funcionamento e o material distribuído em boas condições de utilização.