Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

69.º Falta de aproveitamento

EM VIGOR
Determinam falta de aproveitamento nas acções de formação: a) As ausências que excedam o limite a fixar por cada administração portuária; b) A exclusão em prova eliminatória de avaliação; c) A exclusão por comportamento que afecte o funcionamento normal da respectiva acção; d) A não comparência ou a desistência de prestação de prova eliminatória de avaliação, salvo justificação apresentada nos cinco dias úteis imediatos e que seja aceite.