69.º — Falta de aproveitamento
EM VIGORDeterminam falta de aproveitamento nas acções de formação:
a) As ausências que excedam o limite a fixar por cada administração portuária;
b) A exclusão em prova eliminatória de avaliação;
c) A exclusão por comportamento que afecte o funcionamento normal da respectiva acção;
d) A não comparência ou a desistência de prestação de prova eliminatória de avaliação, salvo justificação apresentada nos cinco dias úteis imediatos e que seja aceite.