Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

53.º Manutenção do desconto

EM VIGOR desde 14/08/2006
1 - Os trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho que, por iniciativa das administrações, venham a ser retirados desse regime poderão manter os respectivos descontos para a CGA desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos: a) Terem 25 ou mais anos de serviço relevantes para efeito de aposentação e estarem integrados em regime de isenção de horário de trabalho há, pelo menos, 5 anos; b) Não ter a saída do regime de isenção de horário de trabalho sido determinada por motivos disciplinares ou por incumprimento ou indisponibilidade do trabalhador para prestação de trabalho naquele regime. 2 - Os trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho que, por incapacidade devidamente comprovada por exame médico e relatório da medicina do trabalho, não possam continuar a trabalhar naquele regime de trabalho, poderão manter o direito a efectuar os respectivos descontos para efeito de aposentação ou reforma, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: a) 60 ou mais anos de idade; b) 30 anos de serviço relevantes para efeito de aposentação ou reforma, dos quais, pelo menos, 50% prestados às administrações portuárias. 3 - O regime previsto nos números anteriores não é aplicável quando o trabalhador retirado do regime de isenção de horário de trabalho venha a ser integrado em regime de trabalho que implique o abono de qualquer outra remuneração acessória ou seja nomeado para o exercício de qualquer cargo de direcção ou chefia. 4 - Para efeito do disposto nos n.os 1 e 2, será considerado o valor de subsídio de isenção de horário de trabalho, actualizado, que o trabalhador auferia quando foi retirado daquele regime. 5 - A manutenção do desconto para efeito de aposentação será requerida pelo interessado no prazo de 30 dias após a cessação do trabalho em regime de isenção de horário de trabalho, assumindo as administrações portuárias, por período não superior a 6 anos, o encargo correspondente àquele desconto devido pelo trabalhador.