Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

73.º Medidas de prevenção

EM VIGOR
Constitui obrigação de cada administração portuária a prevenção dos riscos que podem afectar a vida, integridade física e saúde dos trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente através da adopção das seguintes medidas: a) Concretização das acções necessárias à manutenção das instalações, das máquinas e dos utensílios de trabalho em condições de segurança; b) Manutenção adequada dos locais de trabalho; c) Fornecimento gratuito aos trabalhadores dos equipamentos de protecção individual e outros necessários aos trabalhos a realizar, assegurando a sua higienização e conservação e zelando pela sua adequada utilização; d) Informação aos trabalhadores acerca dos riscos a que podem estar sujeitos e das precauções a tomar; e) Promoção de outras acções formativas em higiene e segurança do trabalho adequadas às tarefas a executar.