81.º — Tabela salarial
EM VIGOR1 - Os montantes constantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias a que se refere a Portaria n.º 316/98, de 26 de Maio, são actualizados em 2%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999.
2 - À tabela salarial do pessoal das administrações portuárias prevista na Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, com as alterações introduzidas pelos n.os 1.º da Portaria n.º 863/91, de 20 de Agosto, e 2.º da Portaria n.º 239/96, de 4 de Julho, é aditada a base de remuneração 29, de montante correspondente ao valor actualizado da base de remuneração 28, acrescido de 8% e com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.