Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

68.º Avaliação das acções formativas

EM VIGOR
1 - O sistema de avaliação aplicável às acções formativas deve ter por finalidade determinar em que medida os objectivos dessas acções foram atingidos pelos participantes, utilizando o método de avaliação contínua e ou outras técnicas apropriadas à natureza da acção, nomeadamente a prestação de provas eliminatórias. 2 - Os resultados finais globais da avaliação devem traduzir se os participantes atingiram ou não os objectivos programados, podendo ser complementados pela atribuição de uma classificação, segundo escala constante do regulamento da acção formativa específica.