18.º — Inexistência de carreira adequada à reclassificação
EM VIGOR1 - Não existindo carreira no quadro de pessoal que satisfaça as exigências de reclassificação fixadas nos n.os 16.º e 17.º, o trabalhador continua integrado na sua carreira se não reunir os requisitos para ser organizado processo de aposentação por iniciativa do serviço.
2 - Neste caso e nas situações previstas no artigo anterior deve observar-se o seguinte:
a) Quando o requisito em falta for o do tempo de serviço, o trabalhador deve ser presente a junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA) logo que perfaça o tempo mínimo necessário;
b) Quando o requisito em falta for o de não ter sido considerado absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das respectivas funções pela junta médica da CGA, promove-se periodicamente a apresentação do trabalhador a essa junta.