12.º — Nomeação para cargos de direcção e chefia
EM VIGOR1 - Os trabalhadores integrados em carreiras e que sejam nomeados para cargos de direcção e chefia ou que sejam designados para funções nos órgãos sociais da empresa não podem ser prejudicados na sua evolução profissional nem na sua remuneração.
2 - Para efeitos de evolução na carreira, o tempo de serviço prestado em cargo de direcção e chefia ou no desempenho de funções nos órgãos sociais é contado com o acréscimo de 25% no grau em que o trabalhador está integrado.