71.º — Deveres das administrações portuárias
EM VIGOR1 - É obrigação de cada administração portuária promover o tratamento dos trabalhadores acidentados em serviço e dos atingidos por doenças profissionais, através de acções curativas e recuperadoras adequadas.
2 - O tratamento dos acidentados em serviço é da responsabilidade directa das administrações portuárias, salvo se essa responsabilidade for transferida para entidade seguradora.