Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

71.º Deveres das administrações portuárias

EM VIGOR
1 - É obrigação de cada administração portuária promover o tratamento dos trabalhadores acidentados em serviço e dos atingidos por doenças profissionais, através de acções curativas e recuperadoras adequadas. 2 - O tratamento dos acidentados em serviço é da responsabilidade directa das administrações portuárias, salvo se essa responsabilidade for transferida para entidade seguradora.