Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

25.º Requisitos

EM VIGOR desde 21/07/2003
1 - A transferência de trabalhadores entre as administrações portuárias depende de requerimento do trabalhador interessado e da concordância dos respectivos conselhos de administração e processa-se sem prejuízo do tempo de serviço na respectiva carreira e categoria. 2 - A requisição faz-se por iniciativa das administrações portuárias e pressupõe a concordância do interessado e da respectiva entidade de origem. 3 - Os trabalhadores que se encontrem a prestar serviço nas administrações portuárias em regime de requisição poderão, decorrido o período de três anos, solicitar a sua integração nos quadros da respectiva administração portuária, ficando a mesma dependente da concordância do conselho de administração e da entidade de origem. 4 - A integração dos trabalhadores requisitados nos quadros de pessoal da respectiva administração portuária far-se-á de acordo com as regras de recrutamento para admissão de pessoal, sem prejuízo de todo o tempo de serviço anteriormente prestado, incluindo o período em regime de requisição. 5 - Os trabalhadores que nos termos dos números anteriores venham a ser integrados nas administrações portuárias manterão a situação jurídico-profissional que detinham no lugar de origem quanto à natureza do vínculo e regime de segurança social.