64.º — Diuturnidades
EM VIGOR desde 19/09/20041 alt.1 - Por cada cinco anos de serviço às administrações portuárias será abonado a todos os trabalhadores uma diuturnidade.
2 - O valor da diuturnidade é integrado, por escalões, na respectiva tabela de remunerações.
3 - Considera-se relevante para efeito de atribuição de diuturnidades a antiguidade do trabalhador, entendida como tempo de serviço, incluindo eventual tempo de estágio, com desconto de faltas injustificadas, de natureza disciplinar ou decorrentes de licença sem retribuição.
4 - [Revogado.]