Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

64.º Diuturnidades

EM VIGOR desde 19/09/20041 alt.
1 - Por cada cinco anos de serviço às administrações portuárias será abonado a todos os trabalhadores uma diuturnidade. 2 - O valor da diuturnidade é integrado, por escalões, na respectiva tabela de remunerações. 3 - Considera-se relevante para efeito de atribuição de diuturnidades a antiguidade do trabalhador, entendida como tempo de serviço, incluindo eventual tempo de estágio, com desconto de faltas injustificadas, de natureza disciplinar ou decorrentes de licença sem retribuição. 4 - [Revogado.]