1.º — Âmbito de aplicação
EM VIGOR desde 19/09/2004A presente portaria aplica-se, nos termos do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP) e com as devidas adaptações, a todos os trabalhadores das administrações portuárias, qualquer que seja o respectivo vínculo contratual e regime de segurança social.