Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

74.º Medicina do trabalho

EM VIGOR
1 - As administrações portuárias devem promover a instalação de serviço próprio vocacionado para executar as tarefas referidas nas secções anteriores, podendo confiar o seu desempenho, no que se refere a tratamento de acidentados em serviço e de doenças profissionais, a entidades exteriores, caso as circunstâncias o justifiquem. 2 - O funcionamento do serviço referido no número anterior será objecto de regulamento a aprovar pelas administrações portuárias, tendo em conta os princípios consignados nos números anteriores e as particularidades de cada administração portuária.