Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

67.º Direitos dos formandos

EM VIGOR
1 - Os participantes em acções de formação têm direito: a) A que lhes seja passado certificado do aproveitamento obtido; b) À frequência da primeira acção formativa que se seguir, no caso de interrupção da anterior por motivo de prestação de serviço militar obrigatório ou de outra razão que configure força maior e que como tal seja reconhecida; c) Ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para o pessoal em regime de deslocação em serviço. 2 - O disposto na alínea b) do n.º 1 é aplicável ao trabalhador que, pelos motivos nela referidos, não puder participar em qualquer acção de formação.