67.º — Direitos dos formandos
EM VIGOR1 - Os participantes em acções de formação têm direito:
a) A que lhes seja passado certificado do aproveitamento obtido;
b) À frequência da primeira acção formativa que se seguir, no caso de interrupção da anterior por motivo de prestação de serviço militar obrigatório ou de outra razão que configure força maior e que como tal seja reconhecida;
c) Ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para o pessoal em regime de deslocação em serviço.
2 - O disposto na alínea b) do n.º 1 é aplicável ao trabalhador que, pelos motivos nela referidos, não puder participar em qualquer acção de formação.