Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

75.º Princípios gerais

EM VIGOR
Em matéria de medicina do trabalho devem ser observados os seguintes princípios gerais: a) A medicina do trabalho tem carácter essencialmente preventivo e fica a cargo de médicos do trabalho; b) Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos periódicos e as condições de trabalho objecto de estudo e permanente vigilância; c) O exercício da medicina do trabalho faz-se num quadro organizativo próprio ou, no caso de haver razões que o desaconselhem ou inviabilizem, por entidade idónea externa à administração.