75.º — Princípios gerais
EM VIGOREm matéria de medicina do trabalho devem ser observados os seguintes princípios gerais:
a) A medicina do trabalho tem carácter essencialmente preventivo e fica a cargo de médicos do trabalho;
b) Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos periódicos e as condições de trabalho objecto de estudo e permanente vigilância;
c) O exercício da medicina do trabalho faz-se num quadro organizativo próprio ou, no caso de haver razões que o desaconselhem ou inviabilizem, por entidade idónea externa à administração.