59.º — Subsídios de instalação e de residência
EM VIGOR1 - As administrações portuárias cuja área de jurisdição abranja zonas consideradas de periferia em relação aos grandes centros populacionais podem atribuir subsídios de instalação e de residência, de acordo com critérios a definir por despacho do ministro responsável pelo sector dos portos.
2 - A atribuição dos subsídios referidos no número anterior cessa quando o trabalhador passe a desempenhar funções na área da sua residência.