Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

33.º Suspensão temporária do regime de turnos

EM VIGOR
As administrações podem, por razões de manutenção ou reparação de equipamento, suspender temporariamente o regime de trabalho por turnos, devendo aos abrangidos ser atribuído um horário adequado às tarefas que lhes forem cometidas.