Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

4.º Critérios

EM VIGOR
A admissão de pessoal faz-se mediante processo de selecção específico, em função do lugar a preencher e com subordinação aos seguintes critérios: a) Cumprimento de um programa anual de recursos humanos; b) Definição prévia do perfil de cada função, tendo em conta a sua natureza e a adequada complementaridade das áreas de qualificação profissional dos trabalhadores; c) A verificação dos requisitos de admissão previstos no artigo 6.º do EPAP.