4.º — Critérios
EM VIGORA admissão de pessoal faz-se mediante processo de selecção específico, em função do lugar a preencher e com subordinação aos seguintes critérios:
a) Cumprimento de um programa anual de recursos humanos;
b) Definição prévia do perfil de cada função, tendo em conta a sua natureza e a adequada complementaridade das áreas de qualificação profissional dos trabalhadores;
c) A verificação dos requisitos de admissão previstos no artigo 6.º do EPAP.