Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

3.º Mapa de pessoal e carreiras

EM VIGOR
1 - O mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras profissionais que o integram constam, respectivamente, dos anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante. 2 - A descrição de funções constante no anexo III é exemplificativa, podendo ser determinado o exercício de outras tarefas, de natureza semelhante ou afim, desde que o trabalhador possua formação ou experiência profissional adequadas. 3 - As administrações portuárias podem dispor de todas ou algumas das carreiras profissionais referidas no mapa de pessoal constante do anexo II. 4 - As condições de progressão na carreira são as constantes do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.