21.º — Requisitos
EM VIGOR1 - A definição do âmbito e as condições a que ficam sujeitas as acções de reconversão são da competência das administrações portuárias.
2 - As acções de reconversão determinadas ao abrigo da presente portaria têm natureza obrigatória para os seus destinatários.
3 - As novas carreiras de integração dos trabalhadores sujeitos a reconversão não podem ter desenvolvimento inferior ao das carreiras em que estavam integrados.
4 - Os trabalhadores sujeitos a reconversão profissional não podem ter o acesso na nova carreira impedido por falta de habilitações literárias.