Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

39.º — Exclusão

EM VIGOR desde 14/08/2006
O regime previsto nos n.ºs 37.º e 53.º não será aplicável quando o trabalhador preencha os requisitos mínimos exigidos para aposentação ou seja disponibilizado no âmbito de qualquer processo de aposentação antecipada.