7.º — Provas de conhecimento
EM VIGOR1 - As provas de conhecimento, teóricas e práticas, podem compreender, de acordo com a decisão da administração portuária e tendo em conta as exigências do lugar a prover:
a) Demonstração de conhecimentos de índole geral no âmbito do currículo escolar;
b) Demonstração de conhecimentos da legislação relacionada com a respectiva administração portuária;
c) Demonstração de conhecimentos de natureza técnica ou profissional e normativa exigíveis para o desempenho da função;
d) Solução de problemas práticos circunscritos ao trabalho distribuível de acordo com a descrição de funções da respectiva categoria profissional.
2 - As provas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser escritas ou orais.
3 - Os programas de provas de conhecimento são aprovados pelas respectivas administrações portuárias.