Portaria 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

7.º Provas de conhecimento

EM VIGOR
1 - As provas de conhecimento, teóricas e práticas, podem compreender, de acordo com a decisão da administração portuária e tendo em conta as exigências do lugar a prover: a) Demonstração de conhecimentos de índole geral no âmbito do currículo escolar; b) Demonstração de conhecimentos da legislação relacionada com a respectiva administração portuária; c) Demonstração de conhecimentos de natureza técnica ou profissional e normativa exigíveis para o desempenho da função; d) Solução de problemas práticos circunscritos ao trabalho distribuível de acordo com a descrição de funções da respectiva categoria profissional. 2 - As provas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser escritas ou orais. 3 - Os programas de provas de conhecimento são aprovados pelas respectivas administrações portuárias.