Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 95.º Decisão judicial por despacho

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
O juiz pode decidir por despacho, quando não considere necessária a audiência de julgamento e o arguido, o Ministério Público e o Instituto de Seguros de Portugal não se oponham a esta forma de decisão.