Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 64.º — Excepções ao dever de sigilo profissional

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
Fora das situações previstas no artigo 61.º, os factos e elementos abrangidos pelo dever de sigilo profissional só podem ser revelados: a) No âmbito do processo de declaração de falência de mediador de seguros ou de resseguros ou de decisão judicial da sua liquidação, desde que as informações confidenciais não digam respeito a terceiros implicados nas tentativas de recuperação do mediador; b) Nos termos previstos na lei penal e de processo penal; c) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de sigilo profissional.