Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 54.º — Averbamentos ao registo

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
É averbada ao registo: a) A extensão da actividade do mediador nos termos dos artigos 50.º e 51.º; b) A identificação do ou dos Estados membros da União Europeia em que o mediador de seguros ou de resseguros registado em Portugal exerce a sua actividade, através de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços.