Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE MEDIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO · REGIME APLICÁVEL
I – O Regime Jurídico da Mediação de Seguros, constante do D-L n.º 144/2006 de 31 de Julho, alude apenas a que não seja devida indemnização de clientela quando o contrato tenha sido resolvido por iniciativa do mediador sem justa causa – n.º 5 al. a) do art.º 45.º, não resolvendo expressamente a questão de saber se a indemnização de clientela se justifica quando o contrato tenha cessado simplesment
MEDIAÇÃO DE SEGUROS · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · CLAUSULA ABUSIVA
I) O legislador estabeleceu a regra de a “indemnização de clientela” ser fixada de forma equitativa, servindo o valor da média anual das remunerações apenas como um referencial de indemnização máxima (no caso do contrato de agência) ou indemnização mínima (no caso do contrato de mediação de seguros). II) O direito do mediador ou agente de seguros a uma “indemnização de clientela” depende de dois
CONTRATO DE MEDIAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA CAUSA
1. Tendo-se estabelecido num contrato de mediação de seguros, o qual se rege pelo D.L. n.º 144/2006, de 31/07, que cessa o contrato se o mediador permanecer durante três meses consecutivos sem produção, sem causa ou motivo justificativo, e pretendendo a seguradora fazer cessar o mesmo, o ónus da prova daqueles factos, incluindo do facto negativo, incumbe à mesma, enquanto factos constitutivos do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.