Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 65.º Reclamações

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
No âmbito das suas competências, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por consumidores e respectivas associações, contra mediadores de seguros e de resseguros.