Artigo 52.º — Extensão da actividade de agente de seguros a outra empresa de seguros
REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019Desde que a empresa de seguros com a qual o agente de seguros pretende operar exerça actividade que se enquadre no âmbito do ramo ou ramos relativamente aos quais esteja autorizado a exercer a actividade, a extensão de actividade depende apenas da celebração do contrato nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º