Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO · FUMUS BONI JURIS · FUMUS NON MALUS JURIS
Não é de admitir revista quando tendo o acórdão recorrido apreciado concretamente a matéria de facto e o regime legal ao abrigo do qual foi praticado o administrativo cuja suspensão se pedia, e tendo concluído que a pretensão a formular no processo principal era manifestamente improcedente, a crítica que lhe vem dirigida se centra em apreciação de ordem genérica quanto ao requisito do fumo de bom
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.