Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE SEGURO · MEDIAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Quando um Banco intervém na celebração de um contrato de seguro, em nome e por conta da Seguradora, os actos por ele praticados ou omitidos produzem efeitos relativamente à Seguradora, como se fossem por ela praticados ou omitidos. II - A protecção que as normas do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, referentes aos deveres de comunicação e informação, dá aos tomadores dos contratos de seg
MEDIADOR DE SEGUROS · PRÁTICA PROLONGADA DE ACTOS · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), visa tutelar o consumidor que actua com base no princípio da confiança. II- Mesmo que a Seguradora nunca tenha emitido qualquer instrumento a conferir poderes de representação ao mediador para a celebração de contratos, a norma citada permite obrigar a seguradora, por acto do mediador,
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO
As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.
IVA · VENDA DE SALVADOS · ISENÇÃO · COMPANHIA DE SEGUROS
I - O art. 8º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, distingue, por um lado, entre actividade de seguro directo e de resseguro, que é da competência exclusiva das companhias de seguros, enquanto instituições financeiras, actividade sujeita a autorização, de acordo com o regime do referido diploma, e que só elas podem exercer a título principal, e, por outro lado, actividades conexas ou complem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.