Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 29.º Deveres gerais do mediador de seguros

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
São deveres gerais do mediador de seguros: a) Celebrar contratos em nome da empresa de seguros apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necessários poderes; b) Não assumir em seu próprio nome a cobertura de riscos; c) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade seguradora e à actividade de mediação de seguros e não intervir na celebração de contratos que as violem; d) Assistir correcta e eficientemente os contratos de seguro em que intervenha; e) Diligenciar no sentido da prevenção de declarações inexactas ou incompletas pelo tomador do seguro e de situações que violem ou constituam fraude à lei ou que indiciem situações de branqueamento de capitais; f) Guardar segredo profissional, em relação a terceiros, dos factos de que tome conhecimento em consequência do exercício da sua actividade; g) Exibir o certificado de registo como mediador sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer interessado; h) Manter o registo dos contratos de seguros de que é mediador, bem como dos elementos e informações necessários à prevenção do branqueamento de capitais; i) Manter actualizada uma listagem com a identificação das pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação que estejam ao seu serviço; j) Ter ao seu serviço o número de pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros, a definir pelo Instituto de Seguros de Portugal por norma regulamentar, tendo em atenção a dimensão e importância do mediador.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • STJ18693/19.3T8PRT.P1.S127-02-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - Os negócios jurídicos celebrados em nome de outrem só produzem efeitos e são eficazes na esfera jurídica do representado se o representante dispuser de poderes conferidos por aquele e o negócio se contiver nos limites dos poderes de representação acordados; II - Caso o representante não tenha poderes de representação ou os exceda, o negócio praticado só se torna eficaz em relação ao representa

  • STJ623/18.1T8VRL.G1.S110-10-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MEDIADOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I. Se se provou que em contrato de seguro anterior a ré seguradora aceitou e “reconheceu perante a autora” a validade e a eficácia do “acordo de seguro” celebrado com o mediador e se, concomitantemente, não se provou que a autora não sabia que a actuação do mediador incluía a aceitação de propostas de seguro, independentemente do reconhecimento da seguradora, não se pode admitir que a subscrição

  • STJ2796/18.4T8LRA.C2.S102-03-2023ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · MEDIADOR · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - O dever especial de esclarecimento não é aplicável aos contratos de seguro em cuja negociação ou celebração intervenha mediador de seguros, art.º 22.º, n.º 4 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro - DL n.º 72/2008, de 16 de Abril -. II - Ter um carro desportivo não significa que a seguradora deva entender que a utilização habitual do veículo como meio de transporte inclui inevitavelmente

  • TRP18693/19.3T8PRT.P109-02-2023JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · REPRESENTAÇÃO

    I - Para que a representação produza o seu efeito típico – integração directa e imediata do acto na esfera jurídica do representado – são exigíveis dois requisitos: a) Que o representante aja em nome do representado; b) Que o acto realizado caiba dentro dos limites dos poderes conferidos ao representante. II - Numa situação de ausência de procuração, pode entender-se ocorrer uma representação

  • STJ969/18.9T8GMR.G1.S126-01-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO · ANULABILIDADE · SANAÇÃO

    I. A remissão para o regime comum da anulabilidade não conduz ao afastamento das regras especiais estabelecidas no art. 25.º, n.os 1 e 2 , do RJCS. II. A anulabilidade encontra-se sanada pelo decurso do tempo e também por confirmação tácita (art. 288.º do CC) – caso de dupla sanação do vício -, porquanto a Ré procedeu ao pagamento de parte da indemnização devida à Autora após o conhecimento do

  • TRG1223/19.4T8BRG.G117-12-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    MEDIADOR DE SEGUROS · PRÁTICA PROLONGADA DE ACTOS · REPRESENTAÇÃO APARENTE

    I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), visa tutelar o consumidor que actua com base no princípio da confiança. II- Mesmo que a Seguradora nunca tenha emitido qualquer instrumento a conferir poderes de representação ao mediador para a celebração de contratos, a norma citada permite obrigar a seguradora, por acto do mediador,

  • STA01630/1529-06-2016ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO

    As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.

  • TRL432/08.6TASCR.L1-317-12-2014RUI GONÇALVES

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · IN DUBIO PRO REO · BURLA AGRAVADA · MEDIAÇÃO DE SEGUROS

    1.A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto em substância penal jamais poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento, visando apenas a deteção e correção de pontos concretos e excecionais erros de julgamento, incidindo sobre pontos determinados da matéria de facto, que

  • TRL9609/10.3TBCSC.L1-623-10-2014TERESA PARDAL

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAR · DECLARAÇÃO INEXACTA · RESTITUIÇÃO DE PRÉMIOS

    1. Não se provando que, num contrato de seguro, a seguradora cumpriu os deveres legais de comunicação e de informação relativo a determinadas cláusulas gerais contratuais, deverão as mesmas considerar-se excluídas do contrato, não sendo suficiente para obstar a tal exclusão o facto de a tomadora do seguro ter subscrito uma declaração de que foram postas à sua disposição as cláusulas do contrato co

  • TRP562/11.7TTMAI.P105-05-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · ABUSO DE DIREITO

    I - Havendo a Seguradora dado cumprimento ao aviso de pagamento a que se reporta o art. 60º do DL 72/2008, de 16.04 (LCS), o não pagamento da anuidade subsequente do prémio do seguro, ou da primeira fração deste, na data do seu vencimento, impediria a prorrogação do seguro nos termos do disposto no art. 61º, nº 2. II - Todavia, se a Seguradora havia delegado no respetivo mediador de seguros a cob

  • TRG5721/06.1TBBRG.G116-11-2010ANA CRISTINA DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · ÓNUS DA PROVA · NEXO DE CAUSALIDADE

    1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos à disposição do tribunal 'a quo', conseguir formular, relativamente aos concretos pontos impugnados, a convicção acerca da existência de erro, deve proceder à modificação da decisão, fazendo jus ao reforço dos poderes que lhe foram atribuídos enquanto tribunal de instância que garante o 2.º grau de jurisdição em matér

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.