Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 7.º — Entidades habilitadas a exercer actividade de mediação de seguros ou de resseguros

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
1 - A actividade de mediação de seguros ou de resseguros no território português só pode ser exercida por: a) Pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, que se encontrem inscritas no registo de mediadores junto do Instituto de Seguros de Portugal; b) Mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros Estados membros da União Europeia, cumpridas as formalidades previstas na secção IV. 2 - A actividade de mediação de seguros ou de resseguros em outros Estados membros da União Europeia pode ser exercida por mediadores de seguros ou de resseguros registados em Portugal, cumpridas as formalidades previstas na secção V.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1197/17.6T9BCL.G128-10-2025CARLOS CUNHA COUTINHO

    PROVA PROIBIDA · LEI DO CIBERCRIME · ACESSO AOS METADADOS · INTERNET PROTOCOL ADRESS

    I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022, que decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º conjugada com o artigo 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho e da norma constante do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, não fiscalizou, nem censurou quaisquer outras normas, nem outros diplomas legais que s

  • TRP11103/17.2T8PRT-C.P119-11-2024MARIA EIRÓ

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO · DOCUMENTO NOVO

    I - Para que a procedência do recurso como base na falsidade de depoimento, exige a lei, como decorre do disposto no artigo 696º nº 1 b) do CPC a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a- A alegação da falsidade; b- A alegação de que a sentença cuja revisão se pede tenha sido determinada por essa falsidade, ou seja, que o acto falso tenha “determinado a decisão a rever” (nexo de causal

  • STA0120/21.8BALSB26-04-2023GUSTAVO LOPES COURINHA
  • STA01480/15.5BELRS08-03-2023JOAQUIM CONDESSO

    IMPOSTO DE SELO · SEGURO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Com a Lei 150/99, de 11/09, o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro tributo incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. Nalguns casos incide sobre a despesa, noutros sobre o rendimento, e noutros ainda sobre o património, situação que, inevitavel

  • STA0987/13.3BELRS12-10-2022NUNO BASTOS

    IMPOSTO DE SELO · ISENÇÃO · MEDIAÇÃO · SEGURO

    As comissões cobradas pelos bancos no exercício da atividade de mediação de seguros realizada em 2009 e 2010 não se encontravam abrangidas pela isenção a que aludia a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS.

  • STA01192/14.7BELRS09-03-2022ANABELA RUSSO

    IMPOSTO DE SELO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS

    As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação.

  • STA01789/16.0BELRS06-10-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO

    I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa

  • STA02014/18.5BALSB05-06-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in

  • TC1013/1717-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1013/1720-01-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • STA01627/1528-06-2017ASCENSÃO LOPES

    MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO

    I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa

  • TC171/201722-06-2017Fernando Ventura
  • TC171/201704-05-2017Fernando Ventura
  • STA01362/1619-04-2017FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO DE SELO · COMISSÃO · MEDIAÇÃO · SEGURO

    I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e, por outro lado, saber se a fundamentação da sentença é a correcta ou adequada não é questão que se inclua na eventual nulidade da sentença, antes se incluindo no âmbito de eventual erro de julgamento. II - As comissões cobradas pelos bancos no exercício da actividade de

  • STA01630/1529-06-2016ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO

    As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.