Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 42.º Movimentação de fundos relativos ao contrato de seguro

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
1 - O mediador de seguros ligado não pode receber prémios com vista a serem transferidos para as empresas de seguros ou fundos para serem transferidos para tomadores de seguros, segurados ou beneficiários. 2 - O agente de seguros só pode receber prémios com vista a serem transferidos para as empresas de seguros se tal for convencionado, por escrito, com as respectivas empresas de seguros. 3 - Os prémios entregues pelo tomador de seguro ao agente de seguros autorizado a receber prémios relativos ao contrato são considerados como se tivessem sido pagos à empresa de seguros, e os montantes entregues pela empresa de seguros ao agente só são tratados como tendo sido pagos ao tomador de seguro, segurado ou beneficiário depois de este ter recebido efectivamente esses montantes. 4 - Os prémios entregues pelo tomador de seguro ao corretor de seguros são considerados como se tivessem sido pagos à empresa de seguros se o corretor entregar simultaneamente ao tomador o recibo de prémio emitido pela empresa de seguros. 5 - Qualquer mediador de seguros que movimente fundos relativos ao contrato de seguro deve depositar as quantias referentes a prémios recebidos para serem entregues às empresas de seguros e os montantes recebidos para serem transferidos para tomadores de seguros, segurados ou beneficiários em contas abertas em instituições de crédito em seu nome mas identificadas como conta «clientes». 6 - O mediador de seguros deve manter um registo detalhado e actualizado dos movimentos efectuados na conta «clientes» relativamente a cada contrato de seguro. 7 - Presume-se, para todos os efeitos legais, que as quantias depositadas em conta «clientes» não constituem património próprio do mediador de seguros, devendo, em caso de insolvência do mediador, ser afectas, preferencialmente, ao pagamento dos créditos dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários. 8 - O Instituto de Seguros de Portugal, no quadro dos princípios previstos nos números anteriores, define por norma regulamentar as regras a que devem obedecer as contas «clientes».

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1213/21.7T8GMR.G1.S114-03-2024SOUSA LAMEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXATA · ANULABILIDADE

    I. A seguradora goza do direito de anulação do contrato, nos termos do art. 429º do Código Comercial se o segurado no preenchimento do questionário clínico que lhe foi apresentado prestar declarações inexactas omitindo patologias que não podia desconhecer por serem pessoais, não podendo razoavelmente desconhecer que, pela sua gravidade e relevância, era importante para a aferição do risco pela se

  • TRG1231/21.7T8GMR.G104-10-2023ALCIDES RODRIGUES

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÕES INEXACTAS · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que tanto podem ser dolosas (de má fé) como involuntárias (negligentes). II - São declarações reticentes as que omitem factos e circunstâncias essenciais para a seguradora poder avaliar de forma correcta o risco, se o pretende assumir e em que condições. III – Apesar da letra do disposto no art. 429º do Cód. Comercial, a

  • TRP444/17.9T8VFR.P121-10-2020DOMINGOS MORAIS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · AGENTE DE SEGURO · PAGAMENTO DO PRÉMIO

    I – No contrato de seguro tem um significado muito próprio a boa-fé, no sentido de que o segurador é obrigado a acreditar no tomador do seguro de uma maneira particular, e este é, por sua vez, obrigado a comportar-se com uma absoluta franqueza e uma completa lealdade. II – A resolução automática do contrato de seguro, por falta de pagamento na data do vencimento, de uma fracção do prémio no decu

  • STA02014/18.5BALSB05-06-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in

  • STA01627/1528-06-2017ASCENSÃO LOPES

    MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO

    I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa

  • STA01630/1529-06-2016ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO DE SELO · PAGAMENTO DE COMISSÕES · MEDIADOR DE SEGUROS · BANCO

    As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude o artigo 7º, n.º 1, al. e) do Código do Imposto de Selo.

  • TRP562/11.7TTMAI.P105-05-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · ABUSO DE DIREITO

    I - Havendo a Seguradora dado cumprimento ao aviso de pagamento a que se reporta o art. 60º do DL 72/2008, de 16.04 (LCS), o não pagamento da anuidade subsequente do prémio do seguro, ou da primeira fração deste, na data do seu vencimento, impediria a prorrogação do seguro nos termos do disposto no art. 61º, nº 2. II - Todavia, se a Seguradora havia delegado no respetivo mediador de seguros a cob

  • TRL960/07.0YXLSB.L1-209-02-2012SOUSA PINTO

    MEDIAÇÃO DE SEGUROS · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE MEDIAÇÃO · AGENTE DE SEGUROS

    I – Na vigência do DL 388/91, de 10/10 – que regulou a actividade de mediação de seguros até 30/01/2007 – o mediador de seguros, na vertente de “Agente”, pode, com a concordância tácita ou expressa da seguradora, celebrar contratos de seguro em nome e por conta desta. II – Tal relação de comitente-comissário terá de ser aferida em função do caso concreto, sendo que tendo a seguradora aceite como

  • TRG5721/06.1TBBRG.G116-11-2010ANA CRISTINA DUARTE

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INEXACTA · ÓNUS DA PROVA · NEXO DE CAUSALIDADE

    1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos à disposição do tribunal 'a quo', conseguir formular, relativamente aos concretos pontos impugnados, a convicção acerca da existência de erro, deve proceder à modificação da decisão, fazendo jus ao reforço dos poderes que lhe foram atribuídos enquanto tribunal de instância que garante o 2.º grau de jurisdição em matér

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.