Artigo 21.º — Mediador de resseguros
REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019Ao acesso à actividade de mediador de resseguros aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 19.º e 20.º
Decreto-Lei 144/2006
Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros