Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 30.º Deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
Sem prejuízo de outros deveres fixados ao longo do presente decreto-lei, são deveres do mediador de seguros para com as empresas de seguros e outros mediadores que intervenham no contrato: a) Informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades; b) Informar sobre alterações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas condições do contrato; c) Prestar contas nos termos legal e contratualmente estabelecidos; d) Actuar com lealdade; e) Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP760/21.5T8FLG.P120-04-2023ERNESTO NASCIMENTO

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · FURTO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · ABUSO DE DIREITO

    I - A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro facultativo, Multi-risco Empresas, que prevê o risco de furto e roubo do recheio, tendo por objecto um armazém, tomado pelo segurado de arrendamento comercial, sem mais, não cobre, no seu âmbito e alcance, mercadoria que o segurado vendeu a um cliente, que já pagou metade do preço e, que este pediu para ali ficar depositada mais um temp

  • TRP18693/19.3T8PRT.P109-02-2023JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · REPRESENTAÇÃO

    I - Para que a representação produza o seu efeito típico – integração directa e imediata do acto na esfera jurídica do representado – são exigíveis dois requisitos: a) Que o representante aja em nome do representado; b) Que o acto realizado caiba dentro dos limites dos poderes conferidos ao representante. II - Numa situação de ausência de procuração, pode entender-se ocorrer uma representação

  • STJ969/18.9T8GMR.G1.S126-01-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO · ANULABILIDADE · SANAÇÃO

    I. A remissão para o regime comum da anulabilidade não conduz ao afastamento das regras especiais estabelecidas no art. 25.º, n.os 1 e 2 , do RJCS. II. A anulabilidade encontra-se sanada pelo decurso do tempo e também por confirmação tácita (art. 288.º do CC) – caso de dupla sanação do vício -, porquanto a Ré procedeu ao pagamento de parte da indemnização devida à Autora após o conhecimento do

  • TRG1223/19.4T8BRG.G117-12-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    MEDIADOR DE SEGUROS · PRÁTICA PROLONGADA DE ACTOS · REPRESENTAÇÃO APARENTE

    I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), visa tutelar o consumidor que actua com base no princípio da confiança. II- Mesmo que a Seguradora nunca tenha emitido qualquer instrumento a conferir poderes de representação ao mediador para a celebração de contratos, a norma citada permite obrigar a seguradora, por acto do mediador,

  • TRL432/08.6TASCR.L1-317-12-2014RUI GONÇALVES

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · IN DUBIO PRO REO · BURLA AGRAVADA · MEDIAÇÃO DE SEGUROS

    1.A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto em substância penal jamais poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em sede de audiência de discussão e julgamento, visando apenas a deteção e correção de pontos concretos e excecionais erros de julgamento, incidindo sobre pontos determinados da matéria de facto, que

  • TRL9609/10.3TBCSC.L1-623-10-2014TERESA PARDAL

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAR · DECLARAÇÃO INEXACTA · RESTITUIÇÃO DE PRÉMIOS

    1. Não se provando que, num contrato de seguro, a seguradora cumpriu os deveres legais de comunicação e de informação relativo a determinadas cláusulas gerais contratuais, deverão as mesmas considerar-se excluídas do contrato, não sendo suficiente para obstar a tal exclusão o facto de a tomadora do seguro ter subscrito uma declaração de que foram postas à sua disposição as cláusulas do contrato co

  • TRP562/11.7TTMAI.P105-05-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · ABUSO DE DIREITO

    I - Havendo a Seguradora dado cumprimento ao aviso de pagamento a que se reporta o art. 60º do DL 72/2008, de 16.04 (LCS), o não pagamento da anuidade subsequente do prémio do seguro, ou da primeira fração deste, na data do seu vencimento, impediria a prorrogação do seguro nos termos do disposto no art. 61º, nº 2. II - Todavia, se a Seguradora havia delegado no respetivo mediador de seguros a cob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.