Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoRECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO · DOCUMENTO NOVO
I - Para que a procedência do recurso como base na falsidade de depoimento, exige a lei, como decorre do disposto no artigo 696º nº 1 b) do CPC a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a- A alegação da falsidade; b- A alegação de que a sentença cuja revisão se pede tenha sido determinada por essa falsidade, ou seja, que o acto falso tenha “determinado a decisão a rever” (nexo de causal
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
I - Os negócios jurídicos celebrados em nome de outrem só produzem efeitos e são eficazes na esfera jurídica do representado se o representante dispuser de poderes conferidos por aquele e o negócio se contiver nos limites dos poderes de representação acordados; II - Caso o representante não tenha poderes de representação ou os exceda, o negócio praticado só se torna eficaz em relação ao representa
CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · MEDIADOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I. Se se provou que em contrato de seguro anterior a ré seguradora aceitou e “reconheceu perante a autora” a validade e a eficácia do “acordo de seguro” celebrado com o mediador e se, concomitantemente, não se provou que a autora não sabia que a actuação do mediador incluía a aceitação de propostas de seguro, independentemente do reconhecimento da seguradora, não se pode admitir que a subscrição
IMPOSTO DE SELO · SEGURO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Com a Lei 150/99, de 11/09, o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro tributo incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza. Nalguns casos incide sobre a despesa, noutros sobre o rendimento, e noutros ainda sobre o património, situação que, inevitavel
CONTRATO DE SEGURO · MEDIAÇÃO DE SEGUROS · REPRESENTAÇÃO
I - Para que a representação produza o seu efeito típico – integração directa e imediata do acto na esfera jurídica do representado – são exigíveis dois requisitos: a) Que o representante aja em nome do representado; b) Que o acto realizado caiba dentro dos limites dos poderes conferidos ao representante. II - Numa situação de ausência de procuração, pode entender-se ocorrer uma representação
IMPOSTO DE SELO · ISENÇÃO · MEDIAÇÃO · SEGURO
As comissões cobradas pelos bancos no exercício da atividade de mediação de seguros realizada em 2009 e 2010 não se encontravam abrangidas pela isenção a que aludia a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO · APÓLICE UNIFORME · DEVER DE COMUNICAÇÃO · RETRIBUIÇÃO
I- Os seguros obrigatórios, nos quais se inclui o seguro por acidentes de trabalho, têm uma função social, in casu proteger a força de trabalho dos trabalhadores por conta de outrem, pelo que a teleologia associada à sua existência deve ser considerada na análise do regime de reparação infortunística; II- Analisando o regime legal em conjugação com a apólice que enforma a relação contratual entre
CONTRATO DE SEGURO · MEDIAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Quando um Banco intervém na celebração de um contrato de seguro, em nome e por conta da Seguradora, os actos por ele praticados ou omitidos produzem efeitos relativamente à Seguradora, como se fossem por ela praticados ou omitidos. II - A protecção que as normas do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais, referentes aos deveres de comunicação e informação, dá aos tomadores dos contratos de seg
IMPOSTO DE SELO · OPERAÇÕES FINANCEIRAS
As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação.
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
CONTRATO DE SEGURO · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I. A figura da “representação aparente” prevista no âmbito no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, contempla os casos em que a seguradora desconhece que o mediador de seguros praticou atos como seu representante, mas se tivesse atuado com o devido cuidado teria podido conhecer. II. O contrato de seguro celebrado pelo mediador de seguros, em nome da seguradora, mas sem que esta lhe tenha con
MEDIADOR DE SEGUROS · PRÁTICA PROLONGADA DE ACTOS · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), visa tutelar o consumidor que actua com base no princípio da confiança. II- Mesmo que a Seguradora nunca tenha emitido qualquer instrumento a conferir poderes de representação ao mediador para a celebração de contratos, a norma citada permite obrigar a seguradora, por acto do mediador,
CONTRATO DE SEGURO · SEGURADORA · MEDIADOR · REPRESENTAÇÃO
I- O artigo 31º, nº2 do RJCS dispõe que «Quando o mediador de seguros actue em nome e com poderes de representação do segurador, os mesmos actos realizados pelo tomador do seguro, ou a ele dirigidos pelo mediador, produzem efeitos relativamente ao segurador como se fossem por si ou perante si directamente realizados.». II- A Lei é clara no que tange ao entendimento dos poderes de representação por
CONTRATO DE SEGURO · CORRETOR DE SEGUROS · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · REPRESENTAÇÃO APARENTE
I - A actividade de mediação de seguros pode assumir diferentes modalidades: a de mediador de seguros ligado, a de agente de seguros e a de corretor de seguros. Nesta última, por regra, o mediador não tem poderes de representação da seguradora. II - A prestação de informações completas e claras sobre factos relevantes para que a seguradora decida celebrar um contrato de seguro não é satisfeita se
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in
ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · FACTOS IMPEDITIVOS
I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objeto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se cri
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
I–Recai sobre a ré seguradora o ónus da prova de que, há mais de 20 anos, aquando da celebração do contrato de seguro de vida coletivo, vigoravam condições gerais com determinadas cláusulas de exclusão e que estas foram comunicadas ao aderente. II–O que está em causa num seguro de vida como o dos autos é a cobertura do risco de incumprimento contratual devido ao óbito; o facto de o óbito ter si
CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO COLECTIVO · ABUSO DE DIREITO · COBERTURA DE RISCOS
Age em abuso de direito o banco mutuante que: propôs ao mutuário a adesão a um contrato de seguro coletivo com seguradora com a qual o banco teria celebrado contrato-quadro regulador das condições aplicáveis às futuras adesões (sendo que no contrato de seguro a que o mutuário iria aderir, o mutuário seria pessoa segura e pagador dos prémios, e o mutuante seria beneficiário); recebeu do mutuário a
MEDIAÇÃO · ANGARIAÇÃO DE SEGURO · ACTIVIDADE BANCÁRIA · IMPOSTO DE SELO
I - A isenção concedida pelo art.º 7.º nº 1 al. e) do CISelo, na redacção do DL n.º 287/2003NOV12, alterada pela Lei n.º 107-B/2003DEZ31, tem como elemento catalisador, - a que se reportam os juros, as comissões cobradas, as garantias prestadas ou a (sua) mera utilização -, o crédito concedido nos termos mencionados no mesmo normativo e por isso dela não beneficia a recorrente quando está em causa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.