Decreto-Lei 144/2006

Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Artigo 10.º Pessoas singulares

REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019
1 - Só podem ser inscritas no registo de mediadores de seguros ou de resseguros as pessoas singulares residentes em Portugal que preencham as seguintes condições: a) Tenham a nacionalidade portuguesa, de outro Estado membro da União Europeia ou de país terceiro em relação à União Europeia que confira tratamento recíproco a nacionais portugueses no âmbito da actividade de mediação; b) Sejam maiores ou emancipadas; c) Tenham capacidade legal para a prática de actos de comércio; d) Tenham qualificação adequada às características da actividade de mediação que pretendem exercer; e) Apresentem reconhecida idoneidade para o exercício da actividade de mediação, não se encontrando, designadamente, nas situações previstas no artigo 13.º; f) Não se encontrem numa das situações de incompatibilidade previstas no artigo 14.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a pessoa singular pode exercer a actividade de mediação sob a forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP11103/17.2T8PRT-C.P119-11-2024MARIA EIRÓ

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO · DOCUMENTO NOVO

    I - Para que a procedência do recurso como base na falsidade de depoimento, exige a lei, como decorre do disposto no artigo 696º nº 1 b) do CPC a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a- A alegação da falsidade; b- A alegação de que a sentença cuja revisão se pede tenha sido determinada por essa falsidade, ou seja, que o acto falso tenha “determinado a decisão a rever” (nexo de causal

  • TC171/201722-06-2017Fernando Ventura
  • TC171/201704-05-2017Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.