Artigo 38.º — Deveres da empresa de resseguros
REVOGADO por Lei 7/2019 · 16/01/2019À empresa de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), d) e h) a j) do artigo anterior.
Decreto-Lei 144/2006
Regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros