Lei 18/2022

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Artigo 216.º Regulação

EM VIGOR
1 - O diploma regulador da presente lei bem como as portarias nela previstas são aprovados no prazo de 90 dias. 2 - A legislação especial prevista no artigo 109.º é aprovada no prazo de 120 dias.