Artigo 45.º — Tipos de vistos concedidos no estrangeiro
EM VIGORNo estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
a) Visto de escala aeroportuária;
b) (Revogada.)
c) Visto de curta duração;
d) Visto de estada temporária;
e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência;
f) Visto para procura de trabalho.